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CURSO DE
ENGENHARIA CIVIL - 2º SEMESTRE 2010-2011:
TECNOLOGIA DO BETÃO - DIURNO
CONSULTAR TUTORIA ELECTRÓNICA
MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO - NOCTURNO
CONSULTAR TUTORIA ELECTRÓNICA
OUTRAS NOTICIAS:
No passado dia 6 de Novembro, foi publicado
em Diário da República, n.° 213, 1 Série, o Decreto-Lei n°
371/2007que estabelece a obrigatoriedade de disponibilização do
livro de reclamações em todos os estabelecimentos onde se
forneçam bens e se prestem serviços aos consumidores, passando
as empresas de construção civil e de promoção imobiliária a
estar sujeitas à obrigatoriedade de existência e
disponibilização de livro de reclamações.Assim, a referência a
“fornecedor de bens ou prestador serviços” compreende os
estabelecimentos que “se encontrem instalados com carácter fixo
ou permanente e neles seja exercida, exclusiva ou
principalmente, de modo habitual e profissional, a actividade”
e, ainda, que “tenham contacto com o público, designadamente
através de serviços de atendimento ao público destinado à oferta
de produtos e serviços ou de manutenção das relações de
clientela”. Daí que se tenha incluído os “estabelecimentos das
empresas de construção” e os “estabelecimentos das empresas de
promoção imobiliária” entre as entidades obrigadas a possuir
livro de reclamações, conforme resulta do anexo 1 do diploma.Por
conseguinte, deverão as empresas de construção e de promoção
imobiliária adquirir até ao dia 5 de Janeiro o livro de
reclamações e, a partir dessa data, publicitar a sua existência
no estabelecimento e facultá-lo imediatamente ao utente se tal
for solicitado. Caso contrário, o utente poderá requerer a
presença de autoridade policial, que tomará nota da ocorrência,
dando, posteriormente, dela conhecimento ao Instituto da
Construção e do Imobiliário. À entidade reguladora do Sector
competirá, por seu turno, instaurar os procedimentos adequados,
se os factos da reclamação indiciarem a prática de
contra-ordenação.
O incumprimento do disposto no novo diploma é punível com coimas
que variam entre os 250 e os 30 mil euros, consoante as
infracções e conforme o infractor seja pessoa singular ou
colectiva. Quando a gravidade da infracção o justifique, às
coimas poderão ainda acrescer sanções acessórias,
designadamente, o encerramento temporário das instalações ou
estabelecimentos, a interdição do exercício da actividade e a
privação do direito a subsídio ou benefício outorgado por
entidade ou serviço público, sendo certo que estas sanções não
podem ter uma duração superior a dois anos.
DECRETO LEI: 371/2007
DE 6 DE NOVEMBRO (PDF)
Cerca de 70% de todos os licenciados em
Engenharia Civil que em Fevereiro deste ano fizeram exame de
admissão à Ordem dos Engenheiros (OE), chumbaram, “mesmo com a
possibilidade de ir a oral a partir de 6,5 valores”. E
alguns revelavam um desconhecimento tal que “nem sabiam dizer
quantos litros de água cabem num metro cúbico”.
Quem o diz é Fernando Santo, bastonário da OE,
para quem a manutenção das avaliações de competências é “uma
questão de segurança de pessoas e bens”, dado o papel
“essencial” dos engenheiros em muitos equipamentos que servem a
sociedade.
A criação da Agência de Acreditação do Ensino
Superior, que terá por missão avaliar todos os cursos do sector
até 2009/10; e o novo regime das associações profissionais - que
deixarão de poder definir requisitos ou restrições ao exercício
das profissões - levaram o bastonário da OE a tecer recentemente
duras críticas ao Governo, que acusou de incoerência, “ao
introduzir provas de ingresso para os professores no Ministério
da Educação” e depois, no ensino superior, “proibir” as Ordens
de fazer a mesma avaliação aos licenciados das suas áreas.
Entretanto, na passada sexta-feira, houve uma
reunião no Ministério da Ciência e Ensino Superior (MCTES), com
Mariano Gago, que acalmou os ânimos. “Foi um encontro muito
positivo”, admite Fernando Santo. ” O ministério
manifestou interesse em que a OE continue a participar na
certificação dos cursos do ensino superior, através do seu
sistema, que poderá vir a ser utilizado pela Agência de
Acreditação”, contou. “E também não foi posta
de parte a possibilidade de continuar a fazer a avaliação de
capacidades dos licenciados para algumas tarefas.”
Corrida aos exames
Actualmente, através de regras internacionais
definidas no sistema EU-RACE, reconhecido pela União Europeia, a
Ordem já certifica cerca de uma centena de cursos de Engenharia
em Portugal, cujos licenciados ficam dispensados do exame de
admissão a esta associação da classe.
Os restantes alunos, para obterem a filiação,
têm de se submeter a um exame de acesso. E são cada vez mais os
que o procuram: “Em 2004, nas diversas áreas da Engenharia,
candidataram-se ao nosso exame cerca de 220 alunos. Este ano, só
em Fevereiro, fizeram a prova cerca de 520, mais de 400 dos
quais da Engenharia Civil”, contou Fernando Santo. “E, pela
primeira vez, fomos obrigados a organizar uma segunda época, no
final de Novembro, que terá elevado o total para mais de 800.”
Para o bastonário, estes dados mostram “a
importância” que a OE e os seus mecanismos de avaliação têm para
quem quer entrar na profissão: “Só este ano, deveremos
inscrever mais de 1500 estudantes, entre os que fizeram exame e
os candidatos de cursos acreditados. Já passamos os 42 mil
afiliados, e somos a ordem com mais membros do País.”
Porém, a ‘corrida’ às provas está a
revelar outro indicador menos favorável: a deficiente preparação
de muitos licenciados. “Nos vários cursos, o insucesso está
entre os 50% e os 60%. Na Engenharia Civil, o mais
representativo, ronda os 70%. Subiu 20% em dois anos.” Sem
exames, explica, “seriam estes licenciados que entrariam na
profissão sem controlo, já que a agência de acreditação só
começa a avaliar cursos em 2009″.
Fonte:
Diário de Notícias (dia 10-12-2007)
Obrigatoriedade
de certificação dos produtos em aço utilizados como armaduras em
betão, para efeitos da sua importação ou colocação no mercado
O presente decreto-lei
estabelece as condições a que deve obedecer a colocação no mercado
ou a importação de aço para utilização em armaduras para betão
armado de modo a garantir a segurança e a satisfação das exigências
essenciais dos edifícios e empreendimentos em que venham a ser
aplicados.
DECRETO LEI: 390/2007
DE 12 DE DEZEMBRO (PDF)
Trata-se do
«Novo Regime de Colocação no Mercado de Betões de Ligantes
Hidráulicos e Disposições Relativas à Execução de Estruturas
de Betão», que torna obrigatório o cumprimento obrigatório das
normas: que determina a entrada em vigor das seguintes normas:
-
NP
EN 206-1: «Betão. Parte 1: Especificação, desempenho,
produção e conformidade»
-
NP
ENV 13670-1: «Execução de estruturas em betão. Parte 1:
Regras gerais».
A norma NP
ENV 206 poderá continuar a ser aplicada às obras em curso, e
ainda nas que forem iniciadas até um ano após a publicação do
presente Decreto-Lei, com base em projectos aprovados até 3
meses após a referida publicação.
DECRETO LEI: 301/2007
DE 23 DE AGOSTO (PDF)
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